MPCE recomenda restrição à utilização de aparelhos celulares em salas de aula no Ceará

 O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) recomendou, nessa terça-feira (06/02), que a Secretaria da Educação do Estado do Ceará (Seduc), a Secretaria Municipal da Educação de Fortaleza (SME) e representantes de escolas particulares orientem os diretores das unidades de ensino para impedir o uso de aparelhos celulares e outros equipamentos semelhantes durante as aulas.

Foi determinada a remessa de cópia da Recomendação ao Sindicato dos Estabelecimentos de Educação e Ensino da Livre Iniciativa do Estado do Ceará (Sinepe/CE), bem como para a Associação Cearense de Pequenas e Médias Escolas (Acepeme), para conhecimento e compartilhamento com a rede sindicalizada e associada, respectivamente.

A Recomendação considera a Lei nº 14.146/08 do Estado do Ceará, que proíbe o uso de aparelho eletrônico durante o horário da aula e prevê, nas questões de indisciplina, que a intervenção pedagógica seja respaldada no Regimento Interno de cada unidade escolar. O documento também se baseia no Estatuto da Criança e Adolescente (ECA).

De acordo com o documento, o uso do aparelho em sala de aula poderá ser feito apenas se estiver vinculado à realização de alguma atividade pedagógica. Fora isso, a utilização de celulares ou similares será permitida durante o recreio, por não oferecer prejuízo ao ensino.

📷 reprodução Governo do Ceará

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