Os dirigentes do Executivo de Iguatu foram cassados por abuso de poder político nas eleições de 2020. Em 25 de outubro de 2022, o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE Ceará) manteve a decisão. Os dois também foram multados em R$ 50 mil, de forma solidária, por aglomeração em infringência às normas sanitárias em razão da pandemia da covid-19. A cassação foi mantida no julgamento dos embargos de declaração interpostos de decisão de 28/7, nos Recursos Eleitorais nº 0600935-77.2020.6.06.0013 e nº 0601052-68.2020.6.06.0013. Conforme os autos dos recursos, foram utilizados, durante a campanha de 2020, canais institucionais para promoção da candidatura do então prefeito e candidato à reeleição.
Deveria, então, ser realizada eleição suplementar no município cearense. O ministro Alexandre de Moraes, no entanto, decidiu pela suspensão do pleito suplementar que aconteceria no ano passado. A suspensão ocorreu até o julgamento final do Recurso Especial interposto pelo prefeito e pelo vice. “É importante resguardar a segurança jurídica e a estabilidade institucional até que o Tribunal Superior Eleitoral analise o recurso interposto e defina a matéria de maneira definitiva, evitando que haja nova modificação do chefe do Executivo local por eleições já convocadas pelo TRE, uma vez que os requerentes já foram afastados, sendo substituídos pela Presidente da Câmara Municipal”, defendeu o magistrado, à época.
Apesar da decisão do presidente do TSE, Ednaldo de Lavor e Franklin Bezerra permaneceram afastados dos cargos.
Fonte: Opinião CE
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