Qualquer cidadã ou cidadão brasileiro que tenha 16 anos ou mais pode fazer sua inscrição eleitoral. Pela Constituição Federal, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios a partir dos 18 anos e facultativos para os jovens de 16 e 17 anos, para as pessoas analfabetas e para os maiores de 70 anos.
Também podem fazer o alistamento cidadãos e cidadãs de 15 anos. Porém, mesmo com o título de eleitor, esses jovens só poderão votar, ainda de forma facultativa, caso já tenham completado 16 anos. Se a eleitora ou o eleitor completar 16 anos no dia da votação, já poderá votar.
Como se alistar:
O processo de alistamento eleitoral é simples e pode ser realizado de duas formas:
– Presencialmente: é só a pessoa se dirigir ao cartório eleitoral mais próximo de sua residência para fazer a inscrição eleitoral. Para isso, basta consultar o Portal do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do seu estado ou uma unidade de atendimento da zona eleitoral onde se encontra o seu domicílio eleitoral (onde a pessoa reside e vai votar) e verificar se há a necessidade de agendamento.
– On-line: basta acessar o site do TSE ou do TRE do seu estado e, no canto superior direito, na aba “Serviços”, clicar em “Autoatendimento eleitoral”. Em seguida, vá em “Título Eleitoral” e clique na opção “Tire o seu título eleitoral”. Após esses passos é só preencher os campos com os dados solicitados.
Para o alistamento eleitoral, serão solicitados os seguintes documentos (digitalizados ou fotografados):
Documento oficial de identificação (frente e verso, quando for o caso).
Comprovante de vínculo com o município (vínculo residencial, afetivo, familiar, profissional, comunitário ou de outra natureza que justifique a escolha da cidade).
Comprovante de pagamento de débito (quando houver valor a ser pago à Justiça Eleitoral).
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