Divulgação do 'jogo do tigre' e outros jogos de azar nas redes sociais pode ser proibida em todo o país

 

A Câmara dos Deputados deu um passo significativo na regulamentação da publicidade de jogos de azar nas redes sociais ao avançar com a tramitação do Projeto de Lei 3915/2023.

A proposta, de autoria do deputado federal Ricardo Ayres (Republicanos-TO), tem como objetivo impor uma proibição rigorosa aos influenciadores digitais em relação à promoção de jogos de azar não regulamentados, destacando casos como o 'Jogo do Tigrinho', amplamente divulgado nas redes sociais.

Na última quarta-feira (6), a Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou o relatório elaborado pelo deputado federal Fred Linhares (Republicanos-DF) referente ao PL.

O deputado Ricardo Ayres destacou a iniciativa como uma resposta à crescente preocupação sobre os impactos da publicidade de jogos de azar nas redes sociais, especialmente seu potencial para influenciar negativamente os seguidores, principalmente os mais jovens, levando a perdas significativas, dificuldade de recuperação e impactos na saúde mental que podem culminar em casos extremos.

O substitutivo aprovado estabelece diretrizes claras para a veiculação de publicidade, responsabilizando influenciadores digitais pela garantia de que seus conteúdos não promovam jogos de azar não regulamentados.

Além disso, determina que toda publicidade feita por provedores sediados no exterior seja faturada e reconhecida conforme a legislação brasileira, aplicando-se a todos os formatos de publicação em redes sociais, incluindo vídeos, lives, stories, entre outros.

Os provedores de aplicações de internet também serão obrigados a cooperar com as autoridades na supervisão e remoção de conteúdos que violem as disposições da lei.

Devem manter canais para o recebimento de denúncias e atuar prontamente em casos de infração.

As penalidades em caso de descumprimento incluem advertência, multas expressivas e a possibilidade de suspensão do exercício da atividade de influenciador digital. 

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