Após decisão judicial, criança é registrada por três mães no Ceará: 'reconhecimento da história de vida'

Ana Lia, hoje com cinco anos, é filha de Gabriele e Ana Laura, mas ganhou uma terceira mãe quando, após separação, Laura e Keila se conheceram. Entenda a história!

Ana Lia, de 5 anos, recebeu da Justiça o direito de ser registrada pelas três mães: Gabriele, Ana Laura e Keila. O caso aconteceu no Ceará em 2023 e teve atuação da Defensoria Pública.
Gabriele e Ana Laura eram um casal quando Ana Lia nasceu, mas, meses depois, as duas se separaram e a Ana Laura conheceu a Keila. Com a união estável, Keila passou a conviver com Ana Liadesde os 6 meses de vida da criança.

Em 2022, após um acordo entre as três mulheres, Keila procurou a Defensoria Pública do Ceará para adotar a criança e ter o direito de registrar na certidão de nascimento de Ana Lia:
“A Ana Lia me chama de mãe desde que começou a falar. Quando vi uma reportagem mostrando que um trisal tinha conseguido colocar os nomes dos três no registro de nascimento da criança, me deu esperança e eu fui à Defensoria contar minha história. Não tenho palavras para agradecer”.
O processo começou em maio de 2022 e, no final de setembro do ano passado, Ana Lia ganhou o novo documento com os nomes das três mães:

“Era um desejo da minha filha Ana Lia ser reconhecida como filha pela Keila e um desejo da Keila ser reconhecida como mãe da Ana Lia. Recebemos a notícia no momento do seu aprendizado de fazer o nome e a Ana Lia pôde colocar o sobrenome da Keila junto ao seu nome. Foi muito emocionante”, relembra Ana Laura.

Ainda conforme as informações da Defensoria, esse tipo de reconhecimento leva em consideração o princípio do melhor interesse da criança e adolescente como norte para as decisões de reconhecimento de multiparentalidade.

“Precisamos reconhecer o histórico de vida de cada família e a relação socioafetiva construída ao longo da vida. Na realidade é concretizar um fato já existente, onde uma criança ou adolescente reconhece mais de uma pessoa como pai ou mãe que possa ser registrado conforme o vínculo que está inserido, seja ela composta por um pai, uma mãe ou dois pais/duas mães”, ressalta a defensora pública Jaqueline Torres.

Fonte: G1 CE

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