Segundo a normativa, para ter direito ao benefício da isenção, os interessados precisam apresentar a Carta de Concessão do Benefício e laudo médico atualizado - constando os comprovantes da enfermidade - para atestar a deficiência. Além disso, é estabelecido que a pessoa deve ser proprietária de um único imóvel. A isenção é válida por 12 meses, devendo ser solicitada prorrogação pelo beneficiário.
A Secretaria Municipal de Finanças – SEFIN será responsável por recepcionar e processar os requerimentos de isenção da Contribuição para o custeio da Iluminação Pública. Já a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Serviços Públicos - SEMASP fará a remessa e ciência do deferimento junto à Companhia Energética.
📷 @saracyrlen
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