Na ação, o MPCE fundamenta que Vanessa Lima Santos não apresentou requisito necessário para a candidatura ao cargo de conselheira tutelar, que é a idoneidade moral, conforme o artigo 133 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Para comprovar a denúncia, foi analisada a íntegra das conversas pelo aplicativo de mensagens extraída do aparelho celular da candidata, onde foram constatadas as mensagens de injúria racial denunciadas pela mãe da criança.
A Justiça determinou a suspensão da posse da candidata em caráter de urgência, podendo a mesma recorrer da decisão no prazo de até 15 dias após a publicação do julgamento.
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