Dos 15 restantes, conforme a SAP, dez ainda não retornaram e estão em descumprimento da ordem judicial. Há ainda outros cinco casos em que os presos ainda estão no prazo legal, pois suas saídas temporárias tiveram prazo diferenciado. Estes devem retornar até sexta-feira, 5.
Saiba como funcionam as saídas temporárias
Prevista na Lei de Execução Penal (LEP), a saída temporária é um direito de todos os presos que cumprem regime semi-aberto e não foram condenados por crimes hediondos que tiveram como resultado morte — esta última condição foi acrescentada à Lei em 2019, portanto, acusados de homicídios, por exemplo, antes desta data ainda podem usufruir da prerrogativa.
As saídas temporárias não ocorrem apenas em datas comemorativas, embora sejam as ocasiões mais comuns de autorização. A LEP estabelece que a saída temporária pode ocorrer quatro vezes durante o ano por um período não superior a sete dias. As datas das saídas ainda devem observar intervalo de, no mínimo, 45 dias.
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