90,7% DOS PRESOS QUE OBTIVERAM "SAIDINHA" RETORNARAM AOS PRESÍDIOS NO CEARÁ

Dos 113 internos que obtiveram saída temporária nas festas de fim de ano no Ceará, 98 retornaram às unidades onde cumprem pena. Os dados são da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização (SAP) e foram divulgados nesta quinta-feira, 4.

Dos 15 restantes, conforme a SAP, dez ainda não retornaram e estão em descumprimento da ordem judicial. Há ainda outros cinco casos em que os presos ainda estão no prazo legal, pois suas saídas temporárias tiveram prazo diferenciado. Estes devem retornar até sexta-feira, 5.

Saiba como funcionam as saídas temporárias

Prevista na Lei de Execução Penal (LEP), a saída temporária é um direito de todos os presos que cumprem regime semi-aberto e não foram condenados por crimes hediondos que tiveram como resultado morte — esta última condição foi acrescentada à Lei em 2019, portanto, acusados de homicídios, por exemplo, antes desta data ainda podem usufruir da prerrogativa.

As saídas temporárias não ocorrem apenas em datas comemorativas, embora sejam as ocasiões mais comuns de autorização. A LEP estabelece que a saída temporária pode ocorrer quatro vezes durante o ano por um período não superior a sete dias. As datas das saídas ainda devem observar intervalo de, no mínimo, 45 dias.

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