Piso da enfermagem: o que decidiu o STF sobre a remuneração de enfermeiros e quais impactos no Ceará

Com o julgamento dos embargos de declarações sobre o piso da enfermagem finalizado, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou demandas defendidas pela categoria, impondo tópicos que não estavam na lei original e aprofundando incômodos dos trabalhadores dos setores público e privado. Na segunda (18), por 6 votos a 4, a Corte manteve a referência das 44 horas semanais e mudou entendimento sobre o acordo nos hospitais particulares.

Uma vez esgotadas as possibilidades de melhorias no piso pela via judicial, parlamentares reiniciam o rito legislativo para emplacar as demandas da categoria. Célio Studart (PSD-CE), por exemplo, apresentou um projeto de lei com esse objetivo na última quarta-feira (20).

O deputado federal, membro da Frente Parlamentar Mista em Defesa dos Serviços de Saúde, propõe que o texto que regulamenta o exercício da enfermagem no Brasil (Lei nº 7.498/86) inclua dispositivo que garante que a jornada de trabalho não ultrapasse as 30 horas semanais, além de vedar a regionalização dos salários.

Também busca evitar redução dos vencimentos por meio de acordo ou convenção coletiva e incluir outras verbas remuneratórias na legislação, sejam elas eventuais ou permanentes, para fins de cálculo.

“O STF impôs uma dura e injusta derrota à enfermagem brasileira no julgamento dos embargos. Com a decisão, os ministros distorceram por completo a lei do piso salarial que aprovamos com muita luta no Congresso”, avalia o deputado.

A lei federal sancionada em agosto do ano passado previa um pagamento de R$ 4.750 para enfermeiros, R$3.325 para técnicos de enfermagem e R$2.375 para auxiliares de enfermagem e parteiras. Mas o Supremo adicionou novas camadas à legislação sobre o piso.

Exemplo disso é a vinculação da política ao cumprimento de uma jornada de 44 horas semanais de trabalho, inexistente no serviço público. Assim, os profissionais que trabalham entre 30 e 40 horas por semana, devem receber pagamentos em valor proporcional.

Outro ponto polêmico é a definição de regionalização do piso para trabalhadores celetistas, criada unicamente no STF.



Fonte: Diário do Nordeste

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