O projeto de lei, apelidado de “Larissa Manoela”, tem como objetivo alterar dois artigos do Código Civil, que tratam sobre o exercício do poder familiar – expressão jurídica para o conjunto de deveres e responsabilidades que os pais têm com os filhos.
O projeto de lei, apelidado de “Larissa Manoela”, tem como objetivo alterar dois artigos do Código Civil, que tratam sobre o exercício do poder familiar – expressão jurídica para o conjunto de deveres e responsabilidades que os pais têm com os filhos.
No primeiro deles, os deputados propõem que o Ministério Público analise a participação de menores de idade em sociedades empresariais. No caso de Larissa Manoela, a atriz era proprietária de apenas 2% de uma das empresas que os pais abriram para administrar os trabalhos dela.
O texto também estabelece que, no contrato social, deverá existir uma cláusula de revisão obrigatória, para quando o filho atingir a maioridade, aos 18 anos. As atividades da empresa ficariam suspensas até que o contrato fosse efetivamente revisto.
No segundo artigo que o projeto de lei busca mudar, os deputados sugerem que os filhos menores de idade podem exigir que os pais prestem contas dos bens que eles estão administrando.
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