O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) informou nesta sexta-feira (25) que, após pedido do Órgão, a juíza Samara Costa Maia, da Vara Única da Comarca de Campos Sales, condenou, no último dia 27 de outubro, o município a criar um Departamento Municipal de Trânsito e de Transportes (Demutran).
De acordo com o MP, além da criação do Demutran, o município deverá integrá-lo ao Sistema Nacional de Trânsito, para possibilitar a real operacionalização de todas as competências declinadas no artigo 24 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A criação deve ocorrer no prazo de 120 dias, sob risco de pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 10 mil, a ser revertida em favor do Fundo Estadual de Direitos Difusos (FDID). O prefeito também pode ser condenado no crime de desobediência.
O MP afirmou que a Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar teve como objetivo “compelir o ente municipal a cumprir seus deveres legais, devendo para tanto enviar mensagem ao Poder Legislativo local, propondo a criação de órgão executivo de trânsito, órgão executivo rodoviário municipal e Junta Administrativa de Recursos de Infrações”.
Segundo o MPCE, o município de Campos Sales não vem cumprindo com suas obrigações e atribuições previstas no artigo 24, da Lei nº 9.503/97, pois não possui órgão de trânsito instituído. Para a promotora de Justiça Efigênia Cruz, o argumento de que não há recursos é “inconcebível “.
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