Justiça condena Estado do Ceará a indenizar ex-detento agredido na antiga cadeia improvisada de Icó


 O juiz de direito da 5 Vara da Fazenda Pública, Alisson do Vale Simeão, condenou o Estado do Ceará a indenizar um ex-detento agredido na antiga cadeia improvisada de Icó, que funcionava na rua Ilídio Sampaio, em uma casa.

No dia 15 de agosto de 2004, no interior da cadeia improvisada, o detento de iniciais F.F.R.S., que cumpria pena pelo crime de furto, foi agredido por um colega de cela, onde, na ocasião, o agressor, usando água quente para preparação de café, jogou o líquido no rosto da vítima. Foram causadas queimaduras e a vítima chegou a receber, em seguida, socos e pontapés.

A agressão só cessou com a intervenção dos agentes que prestavam serviços na cadeia improvisada.

Um inquérito policial foi instaurado, que resultou com ação penal, onde o agressor foi condenado pelo crime de lesão corporal, recebendo pena de 6 meses de detenção.

O juiz da causa concluiu que a vítima teria sido posta com seu desafeto contra sua própria vontade, apesar de ter comunicado a falta de coabitação com aquele agressor.

Após o final do inquérito, o agressor foi condenado por lesão corporal e a vítima ingressou com ação judicial contra o Estado do Ceará, pedindo reparação por danos materiais e morais, no valor de R$ 50 mil.

Depois de 13 anos de tramitação, o juiz da 5 Vara da Fazenda Pública, Alisson do Vale, sentenciou o Estado a reparar o ex-detento por danos morais.

De acordo com a sentença, o Estado deve pagar ao ex-detento a importância de R$ 10 mil, corrigidos com juros de 1% ao mês e pela correção monetária, desde a data do fato.

Iran Santos, advogado do ex-detento, revelou que os valores corrigidos podem chegar ao montante de R$ 26 mil.

A sentença ainda cabe recurso e, caso o Estado apresente apelação, o processo segue para julgamento no Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

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