Após acatar pedido do MPCE, Justiça condena peritos por improbidade administrativa em Juazeiro Norte

 

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) anunciou que nesta terça-feira (6), após Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa movida pelo Órgão, a Justiça condenou dois agentes públicos por irregularidades cometidas em contratos firmados entre os mesmos e o Departamento Municipal de Trânsito (Demutran) de Juazeiro do Norte.

De acordo com o MPCE, a Ação foi ingressada por meio da titular da 6ª Promotoria de Justiça da Comarca de Juazeiro do Norte, Juliana Silveira Mota Sena, que alegou que dois peritos da Perícia Forense do Estado do Ceará (Pefoce) haviam sido contratados, com dispensa de licitação, para o exercício de atividades de natureza pericial para o Demutran da cidade.

Os contratos foram formalizados entre Francisco Antônio Ferreira Barbosa e Raimundo Carlos Alves Pereira e o Demutran, tendo como objeto a contratação de serviços de perícia para elaboração de laudos periciais e pareceres técnicos de trânsito, entre os anos de 2010 e 2016. O MPCE diz que, ainda que a dispensa esteja fundamentada no artigo 13 da Lei de Licitações, a atividade desempenhada não é de natureza singular.

Além disso, o MPCE alega que os peritos demandados são servidores da Pefoce e não estariam autorizados a celebrar contratos com o Demutran, pois as funções exercidas pelos profissionais são incompatíveis com a atividade contratada, em função do regime jurídico a que estão submetidos. Tais atos configurariam improbidade administrativa, pois violariam os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa.

A sanção é o pagamento de multa civil no valor equivalente a duas vezes a remuneração mensal de perito vigente no exercício de 2013, com juros de mora de 1% ao mês e correção monetária pelo índice IPCA, a partir de 19 de julho de 2013, quando começaram os atos.

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