Medidas de isolamento social são prorrogadas por mais sete dias em Juazeiro do Norte

 

O prefeito de Juazeiro do Norte, Glêdson Bezerra (Podemos), decidiu prorrogar as medidas de isolamento social que constam no Decreto Municipal n°652, promulgado por ele no último dia 3 de junho. O mandatário destacou a situação crítica causada pela pandemia de Covid-19 na cidade.

Reveja as principais medidas que constam no documento:

-Suspensão de eventos, festas e atividades com risco de disseminação da Covid-19;

-Proibição da entrada e permanência em unidades hospitalares públicas ou particulares, de pessoas estranhas à operação da respectiva unidade, com exceção de pacientes, seus acompanhantes e profissionais que trabalham no local;

– Proibição da venda de bebidas alcoólicas;

-Proibição de feiras de qualquer natureza e da aglomeração e circulação de pessoas em espaços públicos ou privados;

-Estabelecimento do regime de trabalho remoto para todo o serviço público municipal, com a mesma adoção recomendada ao setor privado;

-Dever do uso de máscara de proteção;

-Proibição do uso individual ou coletivo dos espaços de condomínios e chácaras, seja para moradia ou lazer;

-Toque de recolher de segunda à sexta-feira, sendo proibida a circulação de pessoas em ruas e espaços públicos entre 20h às 5h.

No fim de semana haverá lockdown, mas ficará permitido o funcionamento de:

– Setores da indústria e da construção civil;

– Comércio de material de construção;

– Estabelecimentos bancários e lotéricas;

– Serviços de imprensa e meios de comunicação;

– Distribuidores de energia elétrica; serviços de call center;

– Estabelecimentos médicos, odontológicos para serviços de emergência, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, clínicas de fisioterapia e de vacinação;

– Clínicas de psicologia e as clínicas para tratamento de dependência química, inclusive alcoolismo;

– Comércio médico e ortopédico, óticas e terapia ocupacional;

– Clínicas veterinárias e lojas de produtos para animais;

– Farmácias e drogarias;

– Serviços de “drive thru” em lanchonetes e estabelecimentos congêneres;

– Postos de combustíveis;

– Lojas de conveniências de postos de combustíveis, vedado o atendimento a clientes para lanches ou refeição no local;

– Lojas de departamento que possuam, comprovadamente, setores destinados à venda de produtos alimentícios;

– Atividades de advocacia, quando necessária à atuação presencial para a prática de ato ou o cumprimento de diligências no interesse de clientes, vedado o atendimento presencial em escritórios, mesmo com hora marcada, ficando assegurada a comunicação presencial com clientes em restrição de liberdade;

– Empresas de serviços de manutenção de elevadores;

– Correios;

– Distribuidoras e revendedoras de água e gás;

– Empresas da área de logística;

– Segurança privada;

– Funerárias;

– Padarias, vedado o consumo interno;

– Lavanderias;

– Supermercados/congêneres;

– Oficinas e concessionárias exclusivamente para serviços de manutenção e conserto em veículos;

– Empresas prestadoras de serviços de mão de obra terceirizada;

– Centrais de distribuição, ainda que representem um conglomerado de galpões de empresas distintas;

– Restaurantes, oficinas em geral e de borracharias situadas na Linha Verde de Logística e Distribuição do Estado, assim definida no Decreto nº 33.532, de 30 de março de 2020;

– Praça de alimentação em aeroporto;

– Transporte de carga.

O estabelecimento infrator será multado e interditado por 7 dias. Em caso de reincidência, a interdição será ampliada para 30 dias. O descumprimento às normas resultará em multa de até R$ 75.000,00, em conformidade com o decreto estadual n°33.955.

O documento destaca que durante a suspensão de atividades, o comércio de bens e serviços poderá funcionar por meio de serviços e aplicativos de entrega, mas sendo proibida a permanência de clientes no estabelecimento. Além disso, também é recomendado o uso de transporte público apenas em deslocamento para uso de atividades essenciais.

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