MPF obtém liminar para pagamento dos professores de Ouricuri com precatório do Fundef



O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco (PE) obteve decisão liminar que garante a correta aplicação pelo município de Ouricuri, no sertão do estado, de recursos do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) – atual Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). O responsável pelo caso é o procurador da República Marcos de Jesus.
Atendendo pedido do MPF em ação civil pública, a Justiça determinou que as verbas de precatório decorrente do Fundef sejam usadas exclusivamente na manutenção e desenvolvimento da educação básica, sob pena de multa. Em respeito ao que determina a Constituição Federal, no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, ao menos 60% desses recursos deverão ser destinados ao pagamento de professores da educação básica que atuaram nos anos correspondentes ao precatório.
A Justiça determinou ainda que o município de Ouricuri elabore em 60 dias, em parceria com sindicato de professores, plano de aplicação da verba. Os recursos relativos ao precatório são decorrentes de decisão judicial de 2015 (processo nº 1999.61.00.050616-0), que obrigou a União a complementar os municípios com a diferença do que foi pago a menos entre 1998 a 2006, no âmbito do antigo Fundef. O pagamento do valor inferior ao devido ocorreu em razão de um erro de cálculo à época.

Postar um comentário

0 Comentários