
Foi publicada em 20 de Dezembro de 2018, no Diário Oficial da União a Lei nº 13.770, lei que garante cirurgia plástica reconstrutiva da mama em casos de mutilação decorrente de tratamento de câncer. De acordo com o texto, a maior novidade é que os procedimentos de simetria da mama e de reconstrução do complexo aréolo-mamilar passam a ser considerados partes integrantes da cirurgia plástica.
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A lei estabelece ainda que, quando existirem condições técnicas, a reconstrução da mama seja efetuada de forma imediata. Quando isso não for possível, a paciente será encaminhada para acompanhamento e terá garantida a realização da cirurgia logo após alcançar as condições clínicas exigidas.
Atualmente, as mulheres com câncer de mama já têm direito à reconstrução pelo Sistema Único de Saúde (SUS), de preferência imediatamente após a retirada total ou parcial da mama afetada. No entanto, a Lei 9.797/99, que trata do assunto, não estabelecia a abrangência das duas mamas.
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Desse modo, o documento traz alterações à Lei nº 9.656/1998, sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, e à Lei nº 9.797/1999, referente à obrigatoriedade da cirurgia plástica reparadora da mama pela rede de unidades integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS), nos casos de mutilação decorrentes de procedimentos para tratar o câncer.
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A norma entra em vigor em 180 dias, ou seja, em Abril de 2019. Em caso de negativa pelo seu plano de saúde ou mesmo relutância pelo Estado (SUS) em acatar a medida, não deixe de procurar um advogado especialista para perseguir seu direito.
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