
Ontem (07.12) o Exmo. Dr.
Henrick Bezerra Tavares, Juiz Eleitoral - 53a. Zona, julgou improcedente a ação promovida pela oposição contra a Prefeita reeleita de Santana do Cariri, Danieli Machado e o vice-prefeito eleito Juracildo Fernandes. Segundo a denúncia apresentada à Justiça Eleitoral, a gestoradurante o período eleitoral teria determinado o uso de máquinas, equipamentos e servidores públicos para escavação de poços e limpeza de açude em benefício de terceiros com fins eleitorais.
Conforme a sentença preferido pelo magistrado, após minuciosa análise da denúncia e da oitiva das testemunhas, nada ficou comprovado como crime eleitoral.
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